- A comissão permanente de Doutoramentos e Pós-Doutoramentos (DOPD) é constituída por quatro Professores que integram o Conselho Científico, dos quais pelo menos dois deverão ser Professores dos Cursos de Doutoramento.
- Compete à DOPD, para aprovação em CC, elaborar as normas relativas a:
- Constituição dos júris da dissertação;
- Frequência de disciplinas avulso e ao regime de tempo parcial a aprovar em CC;
- Aprovação dos projetos de doutoramento;
- Requisitos da função de orientador de doutoramento;
- Funcionamento das Comissões de Acompanhamento da Tese.
- Compete à DOPD, para homologação do Presidente do CC, dar parecer sobre a constituição dos júris sob proposta do orientador ouvido o Presidente do Departamento.
- As reuniões da DOPD realizam-se sob convocatória do Coordenador da Comissão que define a sua agenda e elabora a ata que deve ser assinada por todos os membros presentes na reunião.