- A comissão permanente de Mestrados e Pós-Graduações (MEPG) é constituída por dois Professores Coordenadores de Curso que integram o Conselho Científico, devendo ainda integrar dois professores que lecionam nos referidos cursos, sob proposta do Presidente.
- Compete à MEPG elaborar as normas relativas:
- À constituição dos júris da dissertação ou estágio do mestrado a aprovar em CC;
- À frequência de disciplinas avulso e ao regime de tempo parcial a aprovar em CC.
- Compete à MEPG, para aprovação do Presidente do CC, dar parecer sobre:
- Alterações à designação de unidades curriculares;
- Alterações de disciplinas na mesma área científica, mantendo o número de créditos total dessa área;
- Desdobramento horário de disciplinas;
- Limitações quantitativas nas inscrições dos cursos;
- Prazos de candidatura, matrícula e inscrição e o calendário letivo.
- Compete à MEPG propor parecer sobre as propostas de abertura dos cursos de pós-graduação.
- As reuniões da MEPG realizam-se sob convocatória do Coordenador da Comissão que define a sua agenda e elabora a ata que deve ser assinada por todos os membros presentes na reunião.